PARALIZAÇÃO CONTINUA DIZ SINPROESEMMA
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA), por meio da sua assessoria jurídica, vai impetrar agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido do sindicato para suspender liminar que considera ilegal a greve dos educadores estaduais.
Essa posição de continuidade da greve, enquanto aguarda o resultado do recurso ao STF, será submetida às assembléias da categoria em São Luís e em mais dezessete pólos regionais, que serão realizadas nos próximos dois dias, quinta e sexta (7 e 8). A direção do SINPROESEMMA convoca todos os profissionais de educação para a Assembléia regional de São Luís, nesta quinta-feira, dia 7 de abril, às 15h, no auditório da Fetiema (Praça da Bíblia). Na pauta, avaliação da greve e mobilização dos trabalhadores para continuidade do movimento.
“A busca do governo em acabar com a greve por meio judicial foi uma aposta no amedrontamento da categoria, com ameaças de corte de ponto, devolução e transferência de professor, além de exoneração. Mas não podemos ceder. Vamos recorrer da decisão ainda hoje e aprovar a continuidade do movimento nas assembléias”, enfatizou o diretor de comunicação do Sinproesemma, Júlio Guterres.
Precedente perigoso contra o servidor público
Para a direção do sindicato, a decisão do ministro é um precedente perigoso que ameaça o direito de greve de todos os servidores públicos, pois deixa aberta a possibilidade de qualquer serviço, sob avaliação subjetiva, ser considerado essencial, contrariando o que diz a Lei 7.783/89 que considera, em seu texto claro, a saúde, o transporte e a segurança pública como serviços essenciais.
De acordo com o despacho do ministro, “O sistema de judicialização do direito de greve dos servidores públicos civis está aberto para que outras atividades sejam submetidas a idêntico regime. Pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contemplada pelo rol dos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Para os fins dessa decisão, a enunciação do regime fixado pelos arts 9º a 11º da Lei 7.7883/89 é apenas exemplificativa”.
“A decisão é perigosa e tem a marca de uma posição política. É uma avaliação política e, estranhamente, subjetiva e não técnica, pois deixa aberta a possibilidade de qualquer serviço público ser considerado essencial”, avaliou Guterres.
Para a direção do sindicato, na decisão do ministro, em nenhum trecho foram feitas referências ao prazo legal para comunicar a greve ao governo, pois o sindicato anexou ofícios na reclamação provando que cumpriu o prazo. Também não fez referências à saída para a greve em meio à negociação, como foi dito pelo governo, pois o sindicato também provou que esgotou as negociações com o governo.
A única referência foi quanto à essencialidade do serviço, porque tem uma brecha na Lei para a avaliação subjetiva e política do que é e o que não é serviço essencial, embora a Lei faça referência, em seu texto, apenas à saúde, transporte e segurança pública, como serviços essenciais.
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Processos contra diretores por assédio moral
Diante das denúncias e relatos de vários trabalhadores que estão sofrendo ameaças e retaliações, dentro das escolas estaduais, como punição pela adesão à greve, a assessoria jurídica do Sindicato está preparando ações para responsabilizar criminalmente, por assédio moral, dez diretores de escolas de São Luís e de outros municípios da região.
Além dessas dez ações, continuam chegando no sindicato denúncias de ameaças e terrorismo de diretores e todas serão enquadradas como assédio moral em ações judiciais que serão movidas pelo sindicato.
É uma luta desigual...... o poderio está nas mãos de Roseana Sarney, e vamos ver que teve muitos professores que votaram nela.... Pena.
ResponderExcluirMédici online teu blog é muito bom...............................gosto dele...... mais tem uns aqui, meu amigo(a) é uma puxação de saco..........kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece.................
ResponderExcluirblog legal!!
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